No último dia 10 de março de 2021, foi publicada a Lei nº 14.125, que prevê a possibilidade de aquisição de vacinas contra a Covid-19 por pessoas jurídicas de direito privado. O texto da lei não diferencia clínicas particulares de outras instituições privadas, abrindo espaço para que qualquer empresa compre, distribua e administre doses da vacina.
A nova lei determina que as entidades privadas só poderão adquirir diretamente as vacinas que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro sanitário concedidos pela Anvisa. No entanto, durante período de imunização dos grupos prioritários, as vacinas deverão ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Este período de imunização é definido através do PNI e inclui grupos como idosos, trabalhadores da saúde, da educação e indígenas.
Após o período de imunização dos grupos prioritários, as empresas poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, comprar, distribuir e administrar vacinas. Para tanto, pelo menos 50% das doses adquiridas ainda devem ser, obrigatoriamente, doadas ao SUS. As demais doses deverão ser aplicadas de forma gratuita em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço de vigilância sanitária local.
Por fim, as empresas são obrigadas a fornecer ao Ministério da Saúde todas as informações relativas à aquisição das vacinas, incluindo os contratos de compra e doação.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14125.htm