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Planos de saúde: quais os direitos das mães e gestantes?

Algumas dúvidas em relação a planos de saúde e maternidade. Confira:
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1- ”Engravidei antes da contratação do plano individual. Meu parto estará coberto?”
Os planos de saúde, infelizmente não são obrigados por lei a cobrir o parto pelo período máximo de 300 dias após a assinatura do contrato individual, ou seja, nos 10 primeiros meses. Por isso, é importante conversar com o representante do convênio para verificar as possibilidades e, quem sabe, alinhar a cobertura do procedimento.
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2- ”O que devo fazer caso meu plano de saúde se negue a cobrir a internação de emergência/urgência?”
Nesse caso, é fundamental que você tenha em mãos o prontuário médico atestando que o parto foi realizado em situação emergencial. Isso porque a fatura hospitalar deverá ser quitada ou reembolsada pelo plano de saúde em até 30 dias contados a partir da data do protocolo do pedido.
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3- ”Cabe indenização caso eu sofra a negativa de cobertura emergencial para o meu parto?” Depende do caso, por entendimento da Justiça, o plano de saúde pode ser obrigado a pagar indenização por danos morais à mulher que teve o parto negado. Por isso, é extremamente importante que todos os documentos médicos, prontuários e laudos sejam requeridos junto ao hospital e guardados pela família.
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4- ”Após o nascimento, meu bebê estará coberto?”
Sim. O plano de saúde assegura o bem-estar do seu bebê logo após o nascimento. Contudo, para isso, a lei determina que você regularize a inscrição do bebê junto ao seu plano de saúde em até 30 dias após o parto. Caso contrário, poderá ser imposto período de carência.

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