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Quando o empregador registra na carteira de trabalho um valor menor do que o real valor que o empregado recebe, além de prejudicar direitos como adicionais, horas extras, FGTS, multas de rescisão, férias e aposentadoria, comete também um crime.
Esta prática criminosa pode caracterizar falsificação de documentos públicos e sonegação de contribuição previdenciária, com previsão nos artigos 297, § 3º e 4º e 337-A, incisos II e III do Código Penal.
Fonte: Código Penal; Consolidação das Leis do Trabalho.