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Homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho: liberdade das partes ou intervenção judicial?

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O art. 114, caput, da Constituição, em sua redação originária, previa expressamente que a Justiça do Trabalho tinha competência para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, além de outras. Com a promulgação da Emenda Constitucional 45/05, este artigo fora alterado, sendo retirada a palavra conciliar, inserindo-se em seu lugar […]