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Você já trabalhou em dia de descanso?

Eventos, viagens, emergências, plantões?

Se você já precisou trabalhar no seu dia de descanso, então deve ser compensado, de acordo com a súmula 461 do STF.

Quem trabalha nos dias de folga deve receber valor referente ao dobro do dia trabalhado ou folga.

Lembrando que, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado tem de ter pelo menos um dia de descanso remunerado na semana.

Essa folga visa manter a saúde do trabalhador.

2 comentários sobre “Você já trabalhou em dia de descanso?

  1. Olá boa tarde , então no meu caso a empresa me botou de férias sem me avisar e eu só vi porque acessei minha carteira de trabalho digital, pelo motivo de que minhas feiras iria vencer pedi pra ficar em casa como já estava cansado , me foi informado que não seria possível me botaram pra viajar a trabalho acabei ganhando um multa e mesmo assim não me voltaram o dinheiro da multa que recebi trabalhando de férias sem ter recebido pra isso e nem ter sido avisado , fora outras situações que queria ver com voces

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