
Eventos, viagens, emergências, plantões?
Se você já precisou trabalhar no seu dia de descanso, então deve ser compensado, de acordo com a súmula 461 do STF.
Quem trabalha nos dias de folga deve receber valor referente ao dobro do dia trabalhado ou folga.
Lembrando que, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado tem de ter pelo menos um dia de descanso remunerado na semana.
Essa folga visa manter a saúde do trabalhador.