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Você já trabalhou em dia de descanso?

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Eventos, viagens, emergências, plantões? Se você já precisou trabalhar no seu dia de descanso, então deve ser compensado, de acordo com a súmula 461 do STF. Quem trabalha nos dias de folga deve receber valor referente ao dobro do dia trabalhado ou folga. Lembrando que, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado […]