Apenas 24 horas após incluir a Covid-19 na atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), através da Portaria nº 2.309/2020, o Ministério da Saúde voltou atrás. Nesta terça-feira (02/09), foi publicada a Portaria nº 2.345/2020, tornando a primeira sem efeito.
Desta forma, volta a valer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em abril, havia definido que a contaminação pela Covid-19 pode ser enquadrada como doença ocupacional. No entanto, para tal, cabe ao funcionário doente passar por perícia do INSS e comprovar que foi infectado durante o exercício da profissão.
A portaria revogada, ao incluir a Covid-19 como doença relacionada ao trabalho, garantia aos funcionários afastados pelo INSS por mais de 15 dias direito à estabilidade de um ano e ao FGTS durante o tempo de licença.
Fonte: G1