Na rescisão do Contrato de Trabalho, as verbas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado tem direito, quando é dispensado.
Ao ser dispensado sem justa-causa o empregado tem direito a:
- Saldo de salários;
- Salário-família;
- Horas extras (se não foram pagas);
- Adicional noturno;
- Férias Vencidas e/ou em Dobro com adicional de 1/3 constitucional;
- Férias Proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
- 13º Salário proporcional;
- Aviso prévio indenizado;
- Saldo de Banco de Horas não compensado (se houver);
- FGTS da rescisão;
- Multa de 40% (+ 10%) sobre o saldo do FGTS etc.
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