Direito Trabalhista

Aviso Prévio: o que é e quais os tipos



Aviso prévio é o comunicado antecipado e obrigatório em uma relação de emprego por contrato indeterminado.

O período de aviso prévio existe para que as empresas e os profissionais não tenham sua produtividade prejudicada no momento em que o contrato de trabalho é encerrado por uma das partes.


O aviso prévio tem duração fixa de 30 dias quando o colaborador pedir demissão. Por outro lado, caso a dispensa ocorra por iniciativa do empregador, o período pode se estender em até, no máximo, 90 dias, contando-se, para cada 1 ano de contrato, 3 dias.


Há 2 tipos de aviso prévio:


– Aviso prévio trabalhado, em que o colaborador deve continuar frequentando a empresa e prestar trabalho mesmo após a comunicação de rescisão contratual (independentemente de quem foi o autor dela), recebendo salário normal;


– Aviso indenizado, em que empresa dispensa o funcionário da obrigação de trabalhar o período de aviso prévio, optando por indenizá-lo, ou seja, pagar o tempo correspondente ao período (30 a 90 dias) de trabalho e liberá-lo. Se o trabalhador decidir que precisa sair imediatamente do emprego, este deve ter o valor do aviso prévio descontado de suas verbas rescisórias.


Ressalta-se que o período de duração do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, integra tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.


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