Direito Trabalhista

Acidentes acontecem também no trabalho

Nos últimos dias, um vídeo impressionante que mostra prateleiras enormes de um supermercado caindo viralizaram. Além da tragédia local, que teve até uma morte de funcionária, as imagens levantam mais uma questão: como fica o direito do trabalhador numa situação dessas, de um acidente de grandes proporções? Nem sempre a empregadora pode ser responsabilizada e, logo, punida.

— Quando um funcionário sofre acidente dentro do horário de trabalho, dentro da empresa, caracteriza-se acidente de trabalho. Mas pra empresa ser responsabilizada, a empresa tem que ter culpa do acidente. Caso
essa responsabilidade não esteja caracterizada, ou seja, se não ficar provada a culpa da empresa, ela não pode ser responsabilizada — explica o advogado trabalhista Solon Tepedino.

De acordo com o especialista, a mesma linha de raciocínio vale para casos mais extremos, em que o acidente leva à morte de um funcionário.

— Se esse acidente dentro da empresa, no horário de trabalho, causar a morte, a empresa é responsabilizada desde que haja a culpa pelo acidente — diz Solon, que orienta até a família avaliar a possibilidade de requerer indenizações: — A família pode procurar a Justiça do Trabalho para propor uma ação trabalhista e pedir indenização por dano moral. Se tiver como provar que a vítima ajudava a família e os filhos, cabem até solicitar auxílios mensais que a empresa deve pagar à família da vítima.

Felizmente, na maioria dos casos de acidente em local de trabalho as pessoas retornam ao trabalho bem. A empresa que quer evitar esse tipo de afastamento e de ações trabalhistas pedindo indenizações deve ficar sempre atenta aos menores problemas.

— Depois de a vítima ser socorrida, há todo um processo interno de prevenção que deve ser tomado. É preciso avisar ao técnico em segurança do trabalho ou até mesmo a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). É importante solicitar que façam o levantamento do que aconteceu, a fim de que o acidente não ocorra com outros funcionários — indica Clarissa Frossard, diretora da Associação Brasileira de Recursos Humanos do Rio (ABRH-RJ).

A empresa não só pode como deve, também, cuidar para que o retorno do funcionário ao trabalho seja o melhor possível.

— A empresa tem que manter contato com o funcionário para saber como está a sua recuperação e até incentivar que colegas de trabalho façam o mesmo — disse Frossard.

Vale lembrar que é garantido ao trabalhador de carteira assinada o recebimento de salário por até 15 dias de afastamento. Após isso, o funcionário passa a receber pelo INSS.

Reportagem originalmente publicada no jornal Expresso em 18/10/2020

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