Trabalhadores que tiveram jornada e salário reduzidos ou contrato suspenso em 2020, conforme previsto pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, terão condições especiais para cálculo de 13º salário e férias.
Por meio da Nota Técnica 51520/2020/ME o Governo Federal definiu que o 13º salário deverá ser pago em sua totalidade para os trabalhadores que tiveram a jornada reduzida durante a pandemia.
Entenda todas alterações impostas por esta nota técnica em nossa cartilha sobre o tema.