Os direitos reais sob coisas alheias refere-se à propriedade onde estão contidos diversos elementos, como o usufruto, o uso e a habitação, por exemplo. Essas peças do direito real não necessitam estar exclusivamente nas mãos de seu proprietário, podendo estarem conferidos a um terceiro.
O usufruto é um direito de gozar da coisa alheia enquanto temporariamente destacado da propriedade, ou seja, é o direito que o sujeito tem de desfrutar temporariamente de um bem alheio, sem que ele tenha que ser o seu proprietário e sem que altere a sua substância.
O uso, por sua vez, é o direito que um sujeito tem de usar e dela retirar o que for de acordo com as suas necessidades e de sua família, sem retirar vantagens.
Já a habitação é um uso limitado, consistente no uso de um imóvel para a sua habitação e de sua família. O titular deste direito não pode fazer nada com a casa ou prédio alheio a não ser habita-lo com sua família.