Direito Trabalhista

Tipos de contrato de trabalho

Um contrato de trabalho é um acordo pré-estabelecido entre empresa e funcionário, que pode ser feito de maneira formal ou informal, a fim de firmar uma relação empregatícia entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica, ou de uma pessoa jurídica com outra pessoa jurídica.

A primeira ação a ser tomada pelo empregador ao seu empregado para formalizar o vínculo empregatício é o seu acordo legal, ou seja, o contrato de trabalho, no intuito de proporcionar a segurança e proteção de ambas as partes.

É através do contrato de trabalho em que claramente são definidas as obrigações, deveres e acordos sobre todas as condições de labor entre as partes envolvidas.

Para que o contrato de trabalho tenha segurança, é preciso que o trabalhador tenha consciência de todas as cláusulas, bem como que o empregador cumpra todas as suas obrigações.

Os principais tipos de contrato de trabalho são:

– contrato por tempo determinado;
– contrato por tempo indeterminado;
– contrato de trabalho eventual;
– contrato de estágio;
– contrato de experiência;
– contrato de teletrabalho;
– contrato intermitente;
– contrato de trabalho autônomo.

Para que um contrato de trabalho gere algum vínculo empregatício, é necessário que o funcionário seja considerado um trabalhador subordinado da empresa contratante. Sendo assim, o mesmo deve acatar às ordens estabelecidas pelo negócio contratante, ser uma pessoa física, trabalhar em dias e horários pré-determinados e ser assalariado.

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