Direito Trabalhista

O que gera a demissão por justa causa e o que o trabalhador tem direito a receber?

A justa causa é uma forma de rescisão contratual imposta pela Consolidação das Leis do Trabalho que prevê a demissão do colaborador em razão de falta grave que tenha cometido, não fazendo jus a algumas das verbas trabalhistas. Contudo, ainda existem saldos que devem ser pagos pelo empregador no prazo de até 10 dias depois da demissão motivada.

Para que se configure justa causa, é necessário que o empregado tenha agido por má-fé, de modo que nem todas as situações descumpridas são passíveis de serem enquadradas desta forma.

Importante ressaltar que esta é uma rescisão unilateral tomada pelo empregador como forma de penalização de uma conduta gravosa prevista pelo rol do art. 482 da CLT.

O empregado demitido por justa causa tem direito a:
– saldo de salários;
– férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
– salário-família (quando for o caso);
– depósito do FGTS do mês da rescisão (mas não terá direito ao saque).

Ainda, o banco de horas deve ser recebido a título de horas extras.

Assim, o colaborador não terá direito às demais verbas trabalhistas como 13º salário, seguro-desemprego, 40% de multa de FGTS e aviso prévio.

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