
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo colaborador contratado em regime CLT, inclusive de empregados domésticos. O valor depositado mensalmente pelo empregador no fundo equivale a 8% do salário.
Vale lembrar que os depósitos não incidem somente sobre o salário mensal, mas também sobre o pagamento de férias, abono, 13º salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, horas extras e adicional noturno.
Em caso de interrupção do contrato de trabalho, a empresa deverá continuar contribuindo durante o período de afastamento para tratamento de saúde, acidente de trabalho, prestação de serviço militar ou licença maternidade e paternidade.
Ademais, existe ainda o saque-aniversário, que permite que todo trabalhador retire parte do saldo do FGTS uma vez por ano, mas isso é opcional. Para que você tenha direito de sacar uma vez por ano parte do FGTS, precisará solicitar à Caixa Econômica Federal.
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