Quem tem direito ao adicional noturno?
O adicional noturno é devido ao funcionário em razão do desgaste físico e mental considerado muito mais gravoso e prejudicial ao corpo humano no período noturno do que no diurno.
Deve ser concedido apenas aos trabalhadores que atuam em período noturno, o qual é entendido como sendo das 22h às 5h para trabalhadores urbanos, das 21h às 5h para trabalhadores rurais e das 20h às 5h para trabalhadores pecuaristas.
O complemento deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor de cada hora noturna, podendo ser aumentado por meio de acordo ou convenção coletiva.
Este benefício foi criado para suprir as necessidades de labor fora do horário comercial nas empresas. Os casos mais comuns de irregularidades dizem respeito àquelas que calculam o benefício de forma incorreta ou simplesmente deixam de pagar.
Em qualquer situação na qual o trabalhador se sinta prejudicado em razão do trabalho em período noturno, é aconselhável buscar esclarecimentos junto a escritórios especialistas na área trabalhista para que possa pleitear seus direitos.
Trabalhador, conte com a equipe @solontepedinoadv para conhecer e requerer seus direitos trabalhistas.