Atualmente, a duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 semanais e ficam facultadas a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A frequência de trabalho pode ser dividido da seguinte forma:
· Jornada 5×1: corresponde a cinco dias trabalhados e uma folga. O turno de trabalho dura 7 horas e 20 minutos;
· Jornada 5×2: onde há dois dias de folga para cada cinco dias trabalhados. Por sua vez, o trabalho realizado em feriados ou no domingo, devem ser pagos em dobro;
· Jornada 4×2: onde o trabalhador atua por quatro dias consecutivos em turnos de 11 horas e tem dois dias de folga;
· Jornada 6×1: o empregado trabalha seis dias na semana e descansará apenas um, sendo importante seguir as determinações dos acordos coletivos ou sindicais;
· Jornada 12×36: estabelecida em lugares que precisam de garantir o apoio de funcionários. Assim é trabalhado 12 horas consecutivas e o descanso será de 36 horas;
· Escala de 18×36: quando o trabalhador mantém uma jornada de 18 horas trabalhadas e folga 36 horas;
· Escala de 24×48: ocorre quando o trabalhador atua em suas atividades por 24 horas trabalhadas e, assim, tem direito a 48 horas de descanso.
Trabalhador, conte com a equipe @solontepedinoadv!