Direito Trabalhista

FGTS completa 55 anos em meio a mudanças para o trabalhador

Criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma ferramenta para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. No entanto, nestes 55 anos de existência, o FGTS tem passado por grandes transformações e ainda não contempla todos os trabalhadores.

Em entrevista ao jorna EXTRA, a Dra. Carolina Villas Bôas, ressaltou que que uma enorme gama de profissionais ainda está descoberta: os autônomos, como motoristas de aplicativo. Apenas empregados de carteira assinada podem fazer a retirada no seguintes casos:

  • na aposentadoria ou com 70 anos;
  • em caso de demissão sem justa causa;
  • na compra da primeira casa própria ou financiamento imobiliário;
  • se ficarem sem emprego por três anos seguidos;
  • ou se tiverem doenças graves.

Além dessas opções, nos últimos anos o governo apresentou duas novas formas de saque: 

  • aniversário, em que o trabalhador passa a ter direito de sacar parte do saldo anualmente, no mês de nascimento, abrindo mão do saque por rescisão, e 
  • emergencial, no valor de até R$ 1.045.

Essa alternativa, no entanto, não foi repetida em 2021, por conta da crise advinda da pandemia da COVID-19. A expectativa é que seja reativada com a retomada gradual da economia.

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