Direito Trabalhista

Prefeitura do Rio vai demitir servidor que recusar vacinação contra a Covid-19

Nesta última quarta-feira (18/08), o prefeito Eduardo Paes publicou no Diário Oficial um decreto que torna obrigatória para os servidores públicos a imunização contra a Covid-19. A norma vale para todos servidores e empregados públicos municipais e pode resultar, inclusive, em demissão para os que não a cumprirem.

A decisão da prefeitura foi tomada com base na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que prevê que “as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas”. O Supremo Tribunal Federal (STF) também se manifestou entendendo que é constitucional o estado determinar a vacinação compulsória para todos os brasileiros. No âmbito trabalhista, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também é favorável à vacinação obrigatória.

Diante disto, em entrevista ao jornal EXTRA, Dr. Solon Tepedino comentou a decisão tomada pela Prefeitura do Rio e suas consequentes implicações trabalhistas.

“Apesar do entendimento do Ministério Público do Trabalho, ainda não temos uma jurisprudência pacífica sobre vacinação obrigatória e adoção de medidas trabalhistas punitivas em caso de recusa do empregado. A meu ver, o interesse individual do empregado não pode estar acima da necessidade de as empresas protegerem a saúde dos trabalhadores, em especial diante da decisão proferida pelo STF”, explicou.

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