Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que as mensagens trocadas pelo WhatsApp são aceitas como prova de comunicação entre empregado e empregador. Desta forma, o empregado pode sim ser demitido pelo aplicativo, desde que esta comunicação respeite os limites da razoabilidade.
Empregados, contudo, precisam estar atentos. Ao se sentirem lesados, constrangidos ou até mesmo discriminados, podem procurar um advogado para avaliar se houve de fato ensejo para caracterizar um dano moral e propor ação trabalhista.
Em entrevista à Rádio Rio de Janeiro, Dr. Solon Tepedino comentou os detalhes da decisão e como devem proceder empresas e empregados nessa situação. Ouça clicando aqui.