Direito Trabalhista

Ministério Público do Trabalho estabelece 17 recomendações para trabalho em home office

Nesta segunda-feira (05/10), o Ministério Público do Trabalho divulgou a Nota Técnica 17/2020 com 17 recomendações para o trabalho em regime de home office (teletrabalho). As normas visam a garantir a proteção dos trabalhadores e são direcionadas para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. 

As recomendações incluem garantias de intervalos, horários flexíveis, apoio tecnológico, preservação de privacidade, medidas de controle de jornada e até criação de programas voltados para trabalhadores dispensados. 

Confira abaixo as 17 recomendações do MPT para o trabalho em home office: 

1 – Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando seu espaço de autonomia para realização de escolhas quanto à sua intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar. Também respeitar as escolhas em relação à obtenção, armazenamento e compartilhamento de dados fornecidos pelos empregados. 

2 – Regular a prestação de serviços em regime de teletrabalho, mesmo no período de medidas de contenção da pandemia da COVID-19, por meio de contrato de trabalho aditivo por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas. 

3 – Observar os parâmetros da ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho (por exemplo, mobiliário e equipamentos de trabalho, postura física, conexão à rede, design das plataformas de trabalho online), quanto à organização do trabalho (o conteúdo das tarefas, as exigências de tempo, ritmo da atividade) e quanto às relações interpessoais no ambiente de trabalho (formatação das reuniões, transmissão das tarefas a ser executadas, feedback dos trabalhos executados), oferecendo ou reembolsando os bens necessários ao atendimento dos referidos parâmetros. 

4 – Garantir ao trabalhador em home office e, em especial no telemarketing, períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação, para introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos que traga alterações sobre os modos operatórios dos trabalhadores. Garantir pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação, de forma a impedir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombro, dorso e membros superiores; com a devida adequação da equipe às demandas da produção. 

5 – Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação aos trabalhadores para realização dos trabalhos de forma remota e em plataformas virtuais. 

6 – Instruir os empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho, bem como adotar medidas de segurança como intervalos e exercícios laborais. 

7 – Observar a jornada contratual na adequação das atividades, com a compatibilização das necessidades empresariais e dos trabalhadores às responsabilidades familiares (pessoas dependentes sob seus cuidados). Elaboração de escalas laborais que acomodem as necessidades da vida familiar, incluindo flexibilidade especial para trocas de horário e utilização das pausas. 

8 – Adotar modelos de etiqueta digital em que se oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão. Adotar medidas que evitem a intimidação sistemática (bullying) no ambiente de trabalho, seja verbal, moral, sexual, social, psicológica, físico, material e/ou virtual. 

9 – Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores. Realizar o serviço de forma menos invasiva a esses direitos fundamentais, oferecendo a realização da prestação de serviços preferencialmente por meio de plataformas informáticas privadas, avatares, imagens padronizadas ou por modelos de transmissão online. 

10 – Assegurar que o uso de imagem e voz seja precedido de consentimento expresso dos trabalhadores. 

11 – Garantir a observação de prazos específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia da COVID-19 para uso do material produzido pelos trabalhadores. 

12 – Garantir o exercício da liberdade de expressão do trabalhador, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria e difamação. 

13 – Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de COVID-19, com garantia de posterior isolamento e contato dos serviços de saúde na identificação de casos suspeitos. 

14 – Garantir que o teletrabalho seja oferecido ao idoso sempre de forma a favorecer a sua liberdade e direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. 

15 – Assegurar que o regime de home office favoreça às pessoas com deficiência, obtenção e conservação do emprego e progressão na carreira, com reintegração da pessoa na sociedade, garantindo-se acessibilidade, adaptação e desenho universal. 

16 – Adotar mecanismo de controle da jornada de trabalho para o uso de plataformas digitais privadas ou abertas na realização de atividade capacitação, a qual é incompatível com medidas de redução da jornada de trabalho ou de suspensão do trabalho. 

17 – Estimular a criação de programas de profissionalização especializada para os trabalhadores dispensados, podendo contar com apoio do poder público, para o caso de a automação e a automatização das atividades resultar em eliminação ou substituição significativa da mão de obra. 

Fonte: Ministério Público do Trabalho  

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