O divórcio judicial será realizado quando existir filhos menores de idade ou se o casal estiver em constante conflito (litigioso).
Ele não será de comum acordo, visto que um dos cônjuges pode não concordar com algum dos termos do divórcio, seja a divisão dos bens, fixação da guarda entre outros detalhes.
O divórcio extrajudicial já é mais simples, uma vez que é realizado no Cartório.
A separação será de comum acordo (amigável), com a inexistência de filhos menores de idade ou incapazes.
De todo modo, é necessário o envio de documentos, agendamento de horário e a presença de um advogado.