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Como ficam as dívidas de uma pessoa após sua morte?

A perda de um ente querido representa um momento extremamente triste e complicado. Porém, além de lidar com o luto, é preciso enfrentar também algumas questões burocráticas. Quando se fala em dívida após a morte, muitas dúvidas surgem sobre quais responsabilidades devem ser assumidas pela família, quais delas não precisam mais ser pagas e como lidar com todas as pendências relacionadas à vida financeira da pessoa falecida. Neste artigo, a equipe de especialistas do Solon Tepedino Advogados esclarece alguns dos principais questionamentos sobre o tema. Confira: 

1) Os parentes herdam as dívidas de quem faleceu? 

Os familiares não adquirem essas despesas pois não existe uma “herança de dívidas”. O Código Civil estabelece que as pendências financeiras da pessoa falecida serão pagas antes que os herdeiros recebam os bens deixados, ou seja, o patrimônio da pessoa falecida será o responsável pelo pegamento dessas dívidas. 

Após o falecimento, é preciso realizar um inventário onde as posses dessa pessoa serão avaliadas. Quando alguém falece, seu patrimônio passa a ser chamado de espólio, que é o conjunto de bens, direitos, dívidas e obrigações deixados. O espólio será distribuído entre os herdeiros no inventário, documento que garante que os bens serão divididos corretamente, mediante a ajuda de advogados. 

2) FGTS, direitos trabalhistas e aposentadoria: os familiares podem receber o benefício no lugar da pessoa falecida? 

Segundo as leis trabalhistas, por se tratar de uma rescisão em razão da morte do empregado, o dependente econômico da pessoa falecida tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de 13º, férias e o saldo de salário, caso haja. Se a empresa estiver devendo ao funcionário, o beneficiário pode solicitar na Justiça do Trabalho as horas extras, desvios de função, entre outros direitos. 

Em relação à aposentadoria, têm direito ao benefício tanto os herdeiros de trabalhadores CLT quanto aqueles herdeiros de funcionários não CLT, mas que contribuíram para a Previdência Social.  

Podem solicitar o benefício: 

  • Filhos (biológicos ou adotivos) até 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda);  
  • Marido ou mulher, companheiro(a) em união estável, cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente que recebia pensão alimentícia; 
  • Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do(a) segurado(a) que faleceu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica; 
  • Se os pais não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, os irmãos podem solicitar o benefício. Nesse caso, também é preciso comprovar dependência financeira. E a pensão só será paga até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência. 

3) O que acontece com o Imposto de Renda? 

O espólio está sujeito às mesmas condições de obrigatoriedade de apresentação de Declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas. A pessoa responsável pelos processos burocráticos de quem falece deve entregar a declaração de espólio no ano posterior ao falecimento ou, havendo herança, a declaração de espólio deverá ser entregue todos os anos até a conclusão do processo de inventário.  

Considerando as particularidades de cada caso, é sempre recomendado o auxílio de um advogado para este procedimento. 

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