Direito Trabalhista

Namoro no trabalho: o que a Justiça do Trabalho diz sobre o tema

Não há nenhuma legislação que permita a empresa impedir relacionamentos amorosos entre colaboradores. Por outro lado, alguns chefes costumam associar a formação de um novo casal na empresa com a falta de produtividade e foco no ambiente profissional. Na prática, é comum que empresas criem normas internas para vetar o namoro entre funcionários (via código de ética, norma de conduta, política de compliance etc.). Algumas proíbem o relacionamento em qualquer nível hierárquico, enquanto outras apenas quando há subordinação.  

Afinal, o que diz a lei? 

De acordo com o artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, “são invioláveis a intimidade e a vida privada das pessoas’’, ou seja, levando em conta o contexto trabalhista nacional, a tendência dos tribunais é reconhecer que a empresa não tem o direito de intervir neste contexto da vida dos empregados. 

Porém, é preciso destacar que as empresas podem usar seu poder diretivo para proibir, por exemplo, demonstrações de afeto, práticas que desrespeitem os colegas de trabalho ou até mesmo uma postura que comprometa a qualidade da produtividade e do desempenho dentro da empresa, sob o risco de demissão por justa causa, segundo as diretrizes definidas pela instituição. E o mais importante: essas informações devem ser comunicadas no ato da contratação. 

Corporações que proíbem relacionamentos afetivos devem ser transparentes quanto a isso em seus manuais de conduta. Em caso de dúvidas sobre o tema, as empresas podem buscar o suporte de especialistas para contribuir na estruturação dos regulamentos internos ou mesmo para esclarecer questões relacionadas a legislação trabalhista sobre possíveis namoros no ambiente corporativo. Essas condutas podem evitar problemas e constrangimentos para todos os envolvidos. 

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