Direito Trabalhista

Funcionários que trocaram o regime presencial pelo home office precisam ter contratos de trabalho alterados

Um dos grandes impactos da pandemia causada pela Covid-19 nas relações de trabalho diz respeito ao crescimento do número de trabalhadores em regime de home office. Empresas dos mais diversos segmentos foram obrigadas a adaptar seu modelo de negócio para cumprir as regras de distanciamento social colocando seus funcionários para trabalhar em casa. Contudo, essa mudança do trabalho presencial para o regime de home office ou teletrabalho exige também que alterações do contrato de trabalho sejam feitas. 

O primeiro passo é combinar a assinatura de um termo aditivo contratual com o empregado, através de um acordo mútuo entre as partes. Neste termo, deverão ser discriminadas quais as atividades que serão exercidas pelo trabalhador em home office, a responsabilidade pela aquisição e manutenção das ferramentas necessárias para a realização do trabalho e as regras de reembolso. 

Para cumprir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, ainda é de fundamental importância incluir no termo um consentimento para a transmissão, tratamento e armazenamento de dados. 

É importante notar que no regime de home office não são mantidas as mesmas regras para controle da jornada de trabalho do regime presencial. Para tal, é preciso discriminá-las neste mesmo termo aditivo, incluindo o pagamento de horas extras. Ademais, os mesmos benefícios de qualquer outro colaborador devem ser mantidos, com exceção do vale-transporte, já que não há mais o deslocamento para as dependências da empresa. 

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