Direito Trabalhista

Entenda a diferença entre insalubridade e periculosidade

Como diferenciar a atividade insalubre e periculosa?

A principal diferença entre essas atividades é a natureza do risco, uma vez que na insalubre existe risco à saúde do trabalhador (contato com poluição, químicos, ruídos, radiações e outros), e na periculosa, risco à vida do mesmo (contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, uso de motocicleta e outros).

Outra das diferenças é a iminência, ou seja, a ameaça, isto é, em casos de insalubridade, o trabalhador tem sua saúde exposta a riscos que podem se manifestar a médio e longo prazo. Já nos casos de periculosidade, o risco pode se manifestar de forma iminente, ou seja, imediata.

O cálculo do adicional de insalubridade, em regra, é feito a partir do valor do salário-mínimo local, mas existem casos em que é calculado pelo salário-base do profissional. Temos as seguintes porcentagens:

· 10% do salário para riscos de nível mínimo;

· 20% do salário para riscos de nível médio;

· 40% do salário para riscos de nível máximo.

Já o cálculo do adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador.

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