O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador brasileiro regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Ou seja, todo trabalhador com sua carteira de trabalho assinada faz jus ao benefício.
A norma da CLT determina que o empregador deposite 8% do valor do salário do funcionário em uma conta vinculada. Este fundo poderá ser sacado pelo trabalhador mediante o cumprimento de alguns requisitos previstos em lei. Como este é um tema que gera diversas dúvidas, vamos listar aqui informações importantes que todo trabalhador precisa saber.
Quando é possível sacar o FGTS?
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa é o meio mais comum para o trabalhador resgatar o saldo do FGTS. No entanto, existem diversos outros requisitos que possibilitam o saque do FGTS, como:
- Compra da casa própria;
- Complemento de pagamento de imóvel financiado ou por consórcio;
- Fechamento da empresa contratante;
- Término de contrato por prazo indeterminado ou por força maior;
- Acordo entre empregador e trabalhador;
- Rescisão por aposentadoria;
- Quem está há três anos ou mais sem carteira assinada;
- Quem completar 70 anos;
- Trabalhador ou dependente diagnosticado com câncer, HIV ou doença em estágio terminal.
Quais são os documentos necessários para sacar o FGTS?
Em geral, é necessário apresentar documento de identificação com foto, carteira de trabalho e número do PIS/Pasep/NIS. No entanto, as exigências podem variar de acordo com o tipo de saque a ser feito. Por exemplo, doentes devem apresentar atestados médicos, apesentados precisam apresentar carta de concessão etc.
Como proceder caso o FGTS não esteja sendo depositado?
O trabalhador pode conferir se os depósitos do FGTS estão sendo realizados corretamente através do App FGTS ou do site www.caixa.gov.br/extrato-fgts. Caso não estejam, é recomendável que o trabalhador, primeiramente, acione a empresa para entender os motivos. Se não houve um entendimento, o empregado pode fazer uma denúncia na Delegacia Regional do Trabalho e, posteriormente, acionar a empresa na Justiça do Trabalho.
Saque-aniversário
Em 2019, o governo instituiu o saque-aniversário, uma modalidade que autoriza o trabalhador a retirar parte do seu FGTS no mês de seu aniversário. O valor do saque é proporcional ao saldo de FGTS na conta. Por exemplo, caso o trabalhador possua R$ 500,00, poderá sacar 50% deste valor (R$250,00). Quanto maior for o valor na conta, menor será o percentual para saque. Importante ressaltar que o trabalhador que optar pelo saque-aniversário perderá o direito de retirar o valor total do FGTS se for demitido.
Saque emergencial
Criado em 2020 como medida para minimizar a crise gerada pela pandemia, o saque emergencial permitiu que o trabalhador sacasse até um salário mínimo do seu FGTS. Essa modalidade vigorou até 31 de dezembro de 2020. Uma nova rodada do saque emergencial pode ser repetida em 2021, mas aguarda confirmação por parte do governo.
A equipe do Solon Tepedino Advogados especializada em Direito do Trabalho permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos.